segunda-feira, 5 de janeiro de 2009


Medida obriga comércio capixaba a usar sacolas 100% biodegradáveis


Estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 5,4 mil
A partir de hoje, 12 de dezembro, o comércio capixaba não vai poder mais oferecer as tradicionais sacolas plásticas aos consumidores. É que nesta data acaba o prazo de um ano para que os comerciantes se adaptem a lei n° 8745, de dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso de sacolas oxi-biodegradáveis pelos estabelecimentos do Estado.


De autoria da deputada estadual Luzia Toledo(PTB), a lei prevê que quem infringir a norma poderá ser multado em três mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cerca de R$ 5.400. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Ministério Público serão os responsáveis pela fiscalização.


A diferença dessas embalagens em relação ao produto convencional está no acréscimo de um aditivo, como o D2W, que acelera o processo de absorção pelo meio ambiente. A adoção desse material é justificada pela diminuição do tempo em que a embalagem começa a se decompor: cerca de 18 meses, enquanto o plástico comum pode durar até 200 anos. Atualmente, existem aproximadamente 180 empresas nacionais que já produzem embalagens 100% biodegradáveis a partir do d2w.

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